Vitória! Foi aprovado nesta quarta-feira (18) na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 99/2019, que proíbe o fornecimento de pratos, copos, agitadores para bebidas, talheres e varas para balões feitos de plásticos descartáveis para os clientes de hotéis, bares, padarias, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Projeto de autoria do vereador Xexéu Tripoli, (PV). Segue para a segunda votação e logo após passará por veto ou sanção de Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo.
Para os infratores foi declarado as seguintes penas:
-na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
-na segunda autuação, multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
-na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
-na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
-na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo
-se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.
Canudinhos
Em relação aos canudos, já foram proibidos desde 25 de junho deste ano, pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), na cidade de São Paulo.
Para quem descumprir a lei receberá uma multa e o valor que pode variar entre R$ 503,6 e R$5.306, podendo ser aplicada em dobro caso seja necessária ser aplicada novamente, ou seja, casos de reincidência.
Fonte indicada e adaptada: G1