Vitória! Foi aprovado nesta quarta-feira (18) na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 99/2019, que proíbe o fornecimento de pratos, copos, agitadores para bebidas, talheres e varas para balões feitos de plásticos descartáveis para os clientes de hotéis, bares, padarias, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

Projeto de autoria do vereador Xexéu Tripoli, (PV). Segue para a segunda votação e logo após passará por veto ou sanção de Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo.

Para os infratores foi declarado as seguintes penas:

-na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;

-na segunda autuação, multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade

-na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade

-na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade

-na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo

-se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.

revistacarpediem.com - É aprovado projeto de lei que proíbe pratos, talheres e copos de plástico em restaurantes

Canudinhos

Em relação aos canudos, já foram proibidos desde 25 de junho deste ano, pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), na cidade de São Paulo.

Para quem descumprir a lei receberá uma multa e o valor que pode variar entre R$ 503,6 e R$5.306, podendo ser aplicada em dobro caso seja necessária ser aplicada novamente, ou seja, casos de reincidência.

Fonte indicada e adaptada: G1






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